Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL
   

1. Processo nº:14501/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001196/2020 De: 04/09/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA - CPF: 18673775191
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE

7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 191/2021-DIFAP

INTRODUÇÃO

7.1. Versam os autos sobre a análise da legalidade Portaria nº 1196, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 5682, de 10 de setembro de 2020, que concedeu Aposentadoria por Invalidez, em favor de Maria Veneranda Campos Silva, no cargo de Técnico em Enfermagem, Padrão IV, Referência “K”, calculado na forma integral, no valor de R$ 4.698,52, reajustado por paridade, em razão de ter sido considerada incapaz definitivamente para a atividade laborativa, pela Junta Médica Oficial do Estado, com base no que consta do processo nº 2020.03.209861P.

7.2. Retornam os autos para análise do expediente nº 9447/2021, evento nº 9 e expediente nº 9497/2021, evento 11, diligência requerida pelo Gabinete do Conselheiro Substituto, Leondiniz Gomes, por meio do Parecer nº1800/2021-COREA evento nº 3, determinada pelo Despacho nº 1410/2021-COREA, evento nº 5, em razão de não constar nos autos os documentos necessários para complementação processual exigidos no inciso II e X, do artigo 19 da IN nº 003/2016 desta Corte de Contas.

7.3. Em análise a nova documentação juntada aos autos, evento nº 9 e 10, entende-se que a diligência foi satisfatória, atendendo a solicitação do Despacho nº 1410/2021, evento nº 5.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.4Ante o exposto, RATIFICO o Parecer Técnico nº 815/2021-DIFAP, evento nº 2, manifestando pela LEGALIDADE da PORTARIA N.º 1196/2020, que que aposentou Maria Veneranda Campos Silvapodendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.5. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCIENE CONCEICAO DE FREITAS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/11/2021 às 15:57:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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